Vocação+
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o projeto...
O Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, define, entre outros princípios, a diversidade da oferta formativa do nível básico de educação, na qual se incluem os cursos vocacionais que posteriormente foram regulamentados pela portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro. Assim, o Ensino Básico Vocacional, através dos cursos vocacionais, assume-se como uma via educativa que pretende complementar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos, assim como permitir a inclusão de todos no percurso escolar, integrando jovens que no agrupamento têm demonstrado dificuldades em acompanhar sistema educativo regular, manifestando desinteresse e algum descontentamento, o que se tem refletido nos resultados por eles alcançados, ou não se revê nesta tipologia de ensino Baseado numa aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades através da articulação das três componentes – geral, complementar e vocacional – o ensino vocacional permitirá aos alunos a possibilidade do desenvolvimento das atividades da prática simulada, dotando-os de ferramentas que lhes permitam viver experiências profissionais adequadas aos seus interesses e vocação, diminuindo, desta forma, o insucesso e desinteresse escolar e orientando-os para possíveis ofertas do ensino profissional. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, pelos técnicos do serviço de psicologia da escola, que mostre ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos. Estes podem assim escolher a sua trajetória e seguir um caminho diferente, conforme as suas experiências, habilidades, interesses e oportunidades. A Matriz Curricular... A matriz curricular de referência do Curso Vocacional Vocação+ apresenta a seguinte configuração, encontrando-se enquadrada na realidade regional e local. De referir que na freguesia onde está inserido o nosso agrupamento há tradição no artesanato, no restauro de objetos antigos, na pintura e na talha. Também a nossa escola tem habitualmente, como oferta formativa, o curso de serviço de mesa e a cooperação com a autarquia cria as melhores condições para a formação em jardinagem.
(*) A prática simulada nos termos do artigo 7.º,
da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro, terá lugar no final da
lecionação, nos locais disponibilizados pelos parceiros. |
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