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O Conselho Administrativo Determina o artigo 36º do Decreto-Lei 75/2008 que "o Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor". De acordo com o artigo 37º do Decreto-Lei 75/2008, "o Conselho Administrativo tem a seguinte composição: a) O director, que preside; As Competências do Conselho Administrativo As competências do Conselho Administrativo estão definidas no artigo 38º do Decreto-Lei 75/2008 nos seguintes termos: "Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao Conselho Administrativo:
Composição do Conselho Administrativo:
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